quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Evasão Escolar

Foto: Simone.Carboni

05 de maio, de 1995.

Diziam os antigos que "o coisa ruim tanto pintou o olho do filho que até furou".
O mesmo está se dando com a proteção ao menor. Exageraram tanto no Estatuto do Menor e Adolescente, que o tiro saiu pela culatra. Aumentaram os infratores menores que são aproveitados pelos bandidos adultos devido à impunidade. Pelo Estatuto as empresas não podem utilizar menores de 14 anos em mão- de -obra. E daí? O governo e a sociedade lhes dão alguma chance de sobrevivência?
Li que a fundação Abrinq, pelos direitos da criança, lançou o programa " Empresa Amiga da Criança" com o objetivo de tirar 3,5 milhões de crianças como mão-de-obra. As empresas não empregariam menores de 14 anos e receberiam um certificado da Fundação. Será que houve estudo profundo dessa situação? Sem visão correta do problema a solução pode estar errada. Que tal fosse o contrário? A Abrinq daria um certificado às empresas que dessem mão de obra às crianças tirando-as da rua e incentivando-as à frequência escolar?
Sei de menores que estudam e trabalham. Tive diversos alunos que trabalhavam e eram mais responsáveis.
Para o presidente daquela fundação a alta taxa de evasão escolar tem relação com o trabalho do menor.
Por que meninos de rua não trabalham e não frequentam escola? A evasão escolar encontra a grande causa na ignorância dos pais que descuidam da educação dos filhos. Se houvesse uma política de repressão aos pais que descuidam da educação dos filhos tirando-os da escola sem necessidade, não haveria tanta evasão escolar.
Lembro-me que na minha infância, quando frequentava o primário naquela escolinha humilde de São Pedro do Turvo, a frequência era levada a risco, auxiliada pela política. O cabo Daniel ia atrás dos pais obrigando-os a colocarem os filhos na escola. Crianças vinham de longe em busca do saber e a cidade se vangloriava de ter o mínimo de porcentagem de analfabetismo.
Podemos tomar como exemplo as famílias japonesas. O trabalho dos menores japoneses é aproveitado sem que isso lhes afete os estudos.
Mas há sempre uma luz no fim do túnel: acabo de ler que na cidade de Caeté, em Minas Gerais, o delegado está investigando crianças da cidade que não comparecem às aulas, procurando os pais ou responsáveis para saber o motivo da ausência.
A ação do delegado se baseia no artigo 246 do Código Penal que trata do abandono intelectual ( deixar de garantir, sem justa causa, o direito da criança à instrução). A pena varia de 15 dias a um mês de prisão ou pagamento de multa.
Se todas as leis fossem cumpridas a rigor, não estaríamos enfrentando tantas dificuldades e nossas crianças teriam um futuro promissor.
Vovó Guita